A Lei Civil da Coreia do Sul, que permaneceu praticamente inalterada por 67 anos desde sua promulgação em 1958, está sendo totalmente revisada para refletir as condições sociais e econômicas atuais. No dia 16 de janeiro, o Ministério da Justiça anunciou que o Conselho de Ministros aprovou uma emenda às disposições sobre direito contratual como o primeiro passo na modernização da Lei Civil.
A emenda inclui a modificação da taxa de juros legal, que até então estava fixada em 5% ao ano para assuntos civis e 6% ao ano para assuntos comerciais. Agora, essa taxa poderá ser ajustada por decreto presidencial, levando em consideração fatores como taxas de juros de mercado e índices de preços, permitindo uma resposta mais flexível às mudanças econômicas.
Além disso, foi incluída uma nova disposição que permite anular manifestações de vontade realizadas sob situações de “gaslighting”, algo que anteriormente era difícil de contestar sob a legislação anterior. Isso fortalece a proteção da liberdade individual de decisão e estabelece um marco legal claro contra interferências indevidas em contratos.
As disposições relativas ao inadimplemento contratual e à compensação por danos também foram revisadas. Os tipos de defeitos em vendas foram simplificados e as regras relacionadas foram sistematizadas, com o objetivo de facilitar o exercício dos direitos pelos cidadãos. O Ministério da Justiça espera que essas mudanças aumentem a clareza nas relações jurídicas e melhorem a eficiência na resolução de disputas contratuais.