Na Coreia do Sul entra em vigor uma revisão das diretrizes para resolução de disputas entre consumidores, que estabelece limites máximos para multas de cancelamento em restaurantes e salões de eventos. O objetivo é refletir melhor as mudanças no comportamento do consumidor e fornecer critérios claros para resolver conflitos.
A Comissão de Comércio Justo indicou que a revisão visa atualizar os critérios de cobrança de multas em restaurantes com reserva prévia e salões de eventos. Também foram esclarecidas as normas para outros setores, como hospedagem e viagens. Restaurantes com reserva podem cobrar até 40% do valor total em caso de não comparecimento, enquanto restaurantes comuns estão limitados a 20%.
Para aplicar essas novas regras, os estabelecimentos devem informar claramente os clientes sobre penalidades e condições de reembolso, por exemplo, por mensagem de texto. Caso a multa seja menor que o depósito de reserva, o valor excedente deve ser devolvido. Além disso, considerar atraso como inadimplemento exige aviso prévio.
Nos salões de eventos, as multas variam conforme o momento do cancelamento: 40% se cancelado entre 29 e 10 dias antes, 50% entre 9 e 1 dia antes, e 70% no dia do evento. Se o cancelamento for por parte do fornecedor, aplica-se 70% a partir de 29 dias antes. Também é possível cobrar despesas contratuais, desde que certos requisitos sejam cumpridos mesmo durante períodos de cancelamento gratuito.