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[2025-12-17]Coreia do Sul facilita reconhecimento de novas empresas

O Ministério das Pequenas e Médias Empresas e Startups (MIPYME), liderado por Han Sung-sook, anunciou no dia 16 em uma reunião do gabinete que foi aprovada uma emenda parcial ao Decreto de Aplicação da Lei de Apoio à Criação de Empresas de Pequenas e Médias Empresas. Esta emenda permitirá que as empresas que foram excluídas da categoria de startups no momento do início de suas atividades possam ser reconhecidas como startups se resolverem as razões de sua exclusão.

A lei atual define ‘startup’ como a criação de uma nova pequena ou média empresa e, para evitar a duplicidade nos benefícios dos programas de apoio a startups, o artigo 2, parágrafo 1 do Decreto de Aplicação da Lei de Apoio à Criação de Empresas de Pequenas e Médias Empresas estabelece as razões de exclusão de startups. Por exemplo, se um empresário individual continuar operando um negócio existente enquanto inicia outro negócio individual, ou se uma corporação ou seus executivos possuírem mais de 50% das ações de uma nova corporação, essas situações não são consideradas como startups.

No entanto, devido ao fato de que essas razões de exclusão são julgadas apenas no momento do início das atividades, as empresas que foram excluídas por razões temporárias ou por falta de compreensão da lei não podiam ser reconhecidas como startups posteriormente. Portanto, houve demandas para flexibilizar os critérios para se adaptar melhor à realidade das startups, onde as mudanças de modelo de negócios e a criação de novas empresas são frequentes.

Em resposta, o MIPYME melhorou o sistema para que as razões de exclusão que podem ser resolvidas após o início das atividades, conforme estabelecido no artigo 2, parágrafo 1, inciso 2, 4 e 5 do Decreto de Aplicação, sejam reconhecidas como startups se forem resolvidas dentro de sete anos após o início das atividades. A emenda entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e também se aplicará às empresas que iniciaram suas atividades antes da implementação da emenda e que não tenham passado sete anos desde o início.


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