O Código Civil da Coreia do Sul, que permaneceu praticamente inalterado por 67 anos desde sua promulgação em 1958, está sendo totalmente revisado para refletir as condições sociais e econômicas atuais. O primeiro pacote de reformas, que trata das disposições sobre direito contratual, foi aprovado no Conselho de Ministros em 16 de abril.
Uma das principais mudanças é a flexibilização da taxa de juros legal, que antes era fixada em 5% ao ano para assuntos civis e 6% para comerciais. Agora, essa taxa poderá ser ajustada por decreto presidencial, considerando fatores como taxas de juros de mercado e variações de preços, a fim de responder melhor às condições econômicas atuais.
Outra disposição importante permite anular manifestações de vontade realizadas em situações de “gaslighting”, ou seja, quando há manipulação psicológica ou interferência injusta. Essa medida visa proteger de forma mais efetiva a liberdade de decisão individual e oferecer instrumentos legais contra práticas desleais em contratos.
As regras sobre inadimplemento contratual e indenização por danos também foram revisadas. Os tipos de defeitos em vendas foram simplificados e as disposições legais foram reorganizadas para facilitar o exercício dos direitos pelos cidadãos e tornar as relações jurídicas mais claras em casos de disputas contratuais.