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[2025-12-19]Novas regras para multas em restaurantes e salões de festas

As novas diretrizes para resolução de disputas entre consumidores ajustam os limites das multas por descumprimento de reservas em restaurantes e cancelamentos de contratos em salões de festas. As multas máximas serão de 40% para restaurantes com reserva obrigatória e de 20% para os demais. Além disso, as multas para cancelamentos de eventos podem chegar a 70%, dependendo da proximidade da data.

A Comissão de Comércio Justo da Coreia anunciou, no dia 18 de dezembro, a entrada em vigor dessas alterações, com o objetivo de atualizar as regras para refletir melhor as mudanças nos hábitos de consumo. O foco está em tornar mais claras as normas de disputa em setores como restaurantes, hospedagem, viagens e eventos.

Para restaurantes que exigem reserva antecipada, como os de alta gastronomia, é permitido cobrar multas de até 40% do valor total da conta em caso de não comparecimento, enquanto para outros restaurantes o limite é de 20%. Os estabelecimentos devem informar claramente os clientes sobre essas cobranças por meio de métodos compreensíveis, como mensagens de texto.

Nos salões de festas, as multas por cancelamento variam conforme a data: 40% se cancelado entre 29 e 10 dias antes, 50% entre 9 e 1 dia antes e 70% no dia do evento. Também é possível cobrar despesas de contratação, desde que certos requisitos sejam cumpridos, como o consentimento escrito do cliente após o fornecimento de serviços ou produtos.


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